Termina nesta sexta-feira prazo para agendar conciliação nos TJSP e TJMG

14/10/2011 - 15h25

Os Tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais encerram nesta sexta-feira (14/10) o prazo para que interessados em participar da Semana Nacional de Conciliação - que ocorrerá de 28 de novembro até 2 de dezembro - façam o agendamento prévio de processos judiciais. Podem se cadastrar pessoas físicas e empresas envolvidas em processos de 1ª e 2ª instâncias, assim como também podem ser pedidas audiências para resolução de conflitos que ainda não se transformaram em ações judiciais (pré-processuais).

Em São Paulo, para se cadastrar é necessário que o interessado complete o formulário de adesão no site do TJSP no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Cadastro

Nos casos em andamento na 2ª instância, o cadastramento deve ser feito por formulário próprio disponibilizado no seguinte link:
https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/SegundaInstancia/PedidoSessaoConciliatoria.aspx

Em Minas Gerais, também é possível solicitar por meio eletrônico uma audiência de conciliação, independente da fase em que se encontra o seu processo, bastando preencher o formulário abaixo:

https://www.tjmg.jus.br/conciliar/queroconciliar/formulario/cadastrar.jsf

Os pedidos serão encaminhados para as respectivas varas ou secretarias de juízo da Justiça Comum e Juizados Especiais onde o processo está em tramitação.

Podem ser inscritos conflitos de competência dos juizados especiais e de causas cíveis como questões ligadas ao consumidor, vizinhança e acidente de veículos. Obtido acordo, a homologação será feita pelo juiz no mesmo dia valendo o termo como título executivo judicial.

Também poderão ser inscritos processos referentes a conflitos de família como divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e união estável. Nesses casos, o Ministério Público estará presente e os mandados de averbação serão expedidos na audiência.

A Semana - Criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para motivar os tribunais a buscar entendimento entre as partes e disseminar no país a cultura da resolução dos conflitos judiciais por meio da mediação, a Semana Nacional de Conciliação está em sua 6ª. edição e ocorrerá de 28 de novembro a 2 de dezembro em todos os tribunais do país. O mote deste ano é “Conciliar é a forma mais rápida de resolver conflitos”.

“Com um mediador habilidoso, o acordo fica mais fácil de ser estabelecido. As rusgas pessoais e os detalhes, que podem inviabilizar um acordo, são afastadas. A judicialização dos conflitos também não é boa para os estados, que têm mais gastos com os processos”, afirma o conselheiro José Roberto Neves Amorim, responsável pela coordenação do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, que defende a resolução mediada dos conflitos – tanto na fase pré-processual como na processual.

“Com mediação, chegamos a 78% de acordos nas varas de família e um índice de 2% apenas de execução (acordos não cumpridos)”, afirmou a magistrada Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari, membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflito do TJSP.

 

Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias , com TJSP e TJMG

 

 

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...